O Ensino Religioso e seus novos contextos
O Ensino Religioso apresenta, na atualidade, novos contextos. Ele está associado a uma nova discussão sobre a possibilidade do Ensino Religioso ser confessional ou não confessional. Sabe-se que o Estado brasileiro é laico, isto significa que não apoia nenhuma religião, nem possui vínculos a elas.
A legislação que iniciou a possibilidade de um Ensino Religioso laico foi principalmente estabelecida pela Constituição Federal de 1988, quando afirma, em seu artigo 210 § 1º, ser o Ensino religioso de matrícula facultativa, sendo disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
Isto representou o principal embasamento para que o Componente curricular Ensino Religioso se tornasse de oferta obrigatória pelo Estado. Neste mesmo artigo o Componente faz parte da formação básica comum a partir de valores culturais, artísticos, nacionais e regionais.
Já a Lei de Diretrizes e Base da Educação formulou em seu artigo 33 coloca o Ensino Religioso acrescentando que este ensino deve ser sem proselitismo. Isto confirma a laicidade do Estado e evita que as religiões possam realizar alguma forma de aquisição de prosélitos entre os alunos.
Esta forma de conduzir o Ensino Religioso era permitido antes da Constituição de 1988. O Estado é responsável pela habilitação dos professores do Ensino Religioso, e os responsáveis pelos conteúdos são os Sistemas de Ensino. Outro fator importante é o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, apresentada neste artigo da LDB.
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