O Ensino Religioso apresenta, na atualidade, novos contextos. Ele está associado a uma nova discussão sobre a possibilidade do Ensino Religioso ser confessional ou não confessional. Sabe-se que o Estado brasileiro é laico, isto significa que não apoia nenhuma religião, nem possui vínculos a elas. A legislação que iniciou a possibilidade de um Ensino Religioso laico foi principalmente estabelecida pela Constituição Federal de 1988, quando afirma, em seu artigo 210 § 1º, ser o Ensino religioso de matrícula facultativa, sendo disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. Isto representou o principal embasamento para que o Componente curricular Ensino Religioso se tornasse de oferta obrigatória pelo Estado. Neste mesmo artigo o Componente faz parte da formação básica comum a partir de valores culturais, artísticos, nacionais e regionais. Já a Lei de Diretrizes e Base da Educação formulou em seu artigo 33 coloca o Ensino Rel...